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O DEPARTAMENTO de Atendimento à Mulher e Criança Vítimas de Violência Doméstica, no Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM), em Gaza, está a braços com a falta de meios circulantes para o exercício cabal das suas actividades.

Esta situação tem se mostrado bastante confrangedora, particularmente quando a instituição é chamada a acudir a crianças abandonadas sendo que, segundo o Inspector da corporação, Anastácio Machava, responsável por aquele sector na província, vezes sem conta, os seus funcionários têm usando meios próprios para alimentar e acomodar as vítimas em caso de necessidade de pernoita.      

Anastácio Machava disse que, vezes há em que os menores, ao serem encaminhados para a Direcção da Mulher e Acção Social, são transportados em carros-patrulha da PRM o que, de acordo com a nossa fonte, pode criar algum trauma às crianças em referência, para além de estarem, igualmente, expostas a outros riscos como, por exemplo, um eventual ataque à viatura da corporação.

"Constitui, efectivamente, desafio ao nosso departamento, a alocação de uma viatura, um fundo de maneio, bem como a construção de um quarto de trânsito para as vítimas, para além do alastramento destes serviços a nível das localidades", disse Machava.

Num outro desenvolvimento, o nosso interlocutor explicou ainda que, no ano passado, o seu sector registou e controlou cerca de 1300 casos de violência doméstica, uma cifra que representa uma descida em 146 casos, o correspondente a pouco menos de 10 por cento em relação a 2011.

Conforme nos revelou a nossa fonte, a cidade de Xai-Xai é a que regista maior registo de casos, seguida pelos distritos de Chókwè, Mandlakaze e Xai-Xai.

No geral, segundo a nossa fonte, tem registado com muita frequência os casos de violência física, seguidos pela violência patrimonial, esta que tem se manifestado, na sua maioria, por falta de pensão de alimentos a menores, casos de mães solteiras que não são dadas os devidos alimentos para seus filhos, embora com obrigação judicial para efeito.

Importa, igualmente, apontar neste rol de preocupações, os casos de violação sexual de mulheres e crianças, não obstante o facto de um número relativamente reduzido ser reportado à corporação, a situação se mostra, contudo, de acordo com Machava, deveras preocupante, devido aos traumas que estes crimes comportam.

Dados facultados pela nossa fonte indicam, por outro lado, que no primeiro semestre do ano em curso, o departamento registou 12 casos de violação sexual de menores e cinco de mulheres. Estes casos foram reportados nos distritos de Chókwè, Chibuto e Mandlakaze.

Segundo o nosso entrevistado, há ainda a destacar que no período das cheias ocorreram, em Gaza, dois casos de violação de menores, sendo um deles no centro de acolhimento das vítimas das cheias em Chihaquelane, no distrito de Chókwè, cujo autor, que se encontrava fugitivo, já se encontra detido e sob a alçada da Justiça.

 CONSTRANGIMENTOS NA APLICAÇÃO DA LEI

Informações em nossa posse referem que, em 2008, foram criados, no país, vários instrumentos legais de protecção em defesa das mulheres e crianças, nomeadamente a Lei de Promoção e Protecção aos Direitos das Crianças, o dispositivo legal sobre o tráfico de seres humanos, entre outras.

De salientar que, em 2009, foi, entretanto, aprovada a Lei da Violência Doméstica praticada contra a mulher, em que o Estado põe em prática os compromissos assumidos com a ratificação das convenções regionais e internacionais promotoras de uma cultura de não-violência e pela igualdade de género.

"Com a lei surge, pela primeira vez em Moçambique, uma base legal específica para punir criminalmente com mais eficiência e mais celeridade uma forma de violência socialmente percebida como não-violência e, portanto, não criminosa", explicou a nossa fonte.

No entanto, a aplicação das referidas leis, segundo Machava, se mostra ainda deficitária devido a razões de vária ordem que concorrem para esta situação, designadamente a desarticulação das instituições que intervêm na resolução de casos de violência, até a não actuação das instituições e profissionais para repor a legalidade em casos de violência de género ou abuso de menores.

Outro factor, ainda na óptica do nosso interlocutor deriva, em muitos casos, da interpretação de casos de violência à luz de um modelo cultural que remete situações de violência de género e abuso de menores à normalidade e ao espaço privado.

"É, de facto, a partir destas constatações que tem sido aposta do departamento, a formação contínua dos agentes policiais a nível da província, incluindo dos agentes afectos ao departamento da Polícia de Protecção”, disse Machava indicando que a par destas actividades, a sua instituição tem realizado palestras de sensibilização nas comunidades, em especial dirigidas aos líderes comunitários e escolas.

De acordo com dados em nosso poder, as actividades do Departamento de Atendimento à Mulher e Criança Vítimas de Violência Doméstica, arrancaram em 1998, com o projecto-piloto nas cidades de Maputo e Beira, tendo a seguir se estendido a província de Maputo e, actualmente, com representações em todo o território nacional.

O Departamento da Mulher e Criança Vítimas de Violência Doméstica é um órgão do Comando-Geral da PRM representado em todo o país pelos departamentos de atendimento àqueles grupos sociais junto às esquadras, comandos distritais, postos policiais e hospitais.

Estes novos serviços da Polícia surgem para responder à grande necessidade de observância dos direitos humanos, principalmente das mulheres e crianças e assegurar o acesso à Justiça, tendo como principais objectivos combater e prevenir a violência doméstica.

Tem igualmente como atribuições a assistência às vítimas de violência doméstica, abuso sexual e tráfico de seres humanos, bem como garantir a aplicação da lei e o acesso das vítimas à Justiça e fazer face à delinquência juvenil.

VIRGÍLIO BAMBO

 

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