DestaqueEconomia DESEMBARAÇO ADUANEIRO: Deixa de ser obrigatório recurso a despachante Por admin-sn Há 1 ano Criado por admin-sn Há 1 ano 3,5K Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 3,5K Deixa de ser obrigatório o recurso a despachantes aduaneiros no desembaraço de mercadorias, incluindo as entidades que podem ser autorizadas a tramitar despachos aduaneiros. Para o efeito, o Conselho de Ministros aprovou recentemente o decreto que aprova o Regulamento do Exercício da Actividade de Despacho Aduaneiro de Mercadorias e revoga o decreto n.º 18/2021, de 26 de Maio A medida abrange igualmente pessoas colectivas licenciadas como exportadoras ou importadoras, representadas pelos seus gestores ou administradores, exclusivamente para as mercadorias que pertencem às mesmas entidades. As empresas transitárias, representadas também pelos seus gestores ou administradores, exclusivamente para as mercadorias por si agenciadas são também desobrigadas do uso de despachante aduaneiro. Leia mais… Você pode gostar também TETE: Governo preocupado com produtos fora do prazo ATÉ FINAL DESTE ANO: Moçambique alcança meta de electrificação RECURSOS MINERAIS: Pensa-se em banir exportação em bruto PRODUÇÃO DE CARNES: Brasil busca consolidar posição no mercado global DESEMBARAÇO ADUANEIRO: Deixa de ser obrigatório recurso a despachanteDESTAQUES Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior NATAL E DIA DA FAMÍLIA: Cristãos celebram com mensagens de paz Próxima artigo NA FUNÇÃO PÚBLICA: FMI elogia estabilização da folha de salários Artigos que também podes gostar AT deve inovar no combate à evasão fiscal e corrupção Há 9 horas Arsénio Maringule ajuíza final da Taça CAF Há 11 horas Ministro da Economia reúne-se com a CTA Há 11 horas Chefe do Estado quer digitalização das Finanças Há 13 horas PR exige da AT celeridade no pagamento das dívidas do Estado Há 14 horas Chapo considera sector das Finanças coração do Estado Há 14 horas