DestaqueEconomia DESEMBARAÇO ADUANEIRO: Deixa de ser obrigatório recurso a despachante Por admin-sn Há 10 meses Criado por admin-sn Há 10 meses 2,6K Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 2,6K Deixa de ser obrigatório o recurso a despachantes aduaneiros no desembaraço de mercadorias, incluindo as entidades que podem ser autorizadas a tramitar despachos aduaneiros. Para o efeito, o Conselho de Ministros aprovou recentemente o decreto que aprova o Regulamento do Exercício da Actividade de Despacho Aduaneiro de Mercadorias e revoga o decreto n.º 18/2021, de 26 de Maio A medida abrange igualmente pessoas colectivas licenciadas como exportadoras ou importadoras, representadas pelos seus gestores ou administradores, exclusivamente para as mercadorias que pertencem às mesmas entidades. As empresas transitárias, representadas também pelos seus gestores ou administradores, exclusivamente para as mercadorias por si agenciadas são também desobrigadas do uso de despachante aduaneiro. Leia mais… Você pode gostar também Primeira-dama felicita Presidente da República Nyusi exorta a população de Maputo a evitar tumultos CNE pede participação na educação cívica eleitoral Ponte sobre rio Metuchira estará pronta em Setembro DESEMBARAÇO ADUANEIRO: Deixa de ser obrigatório recurso a despachanteDESTAQUES Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior NATAL E DIA DA FAMÍLIA: Cristãos celebram com mensagens de paz Próxima artigo NA FUNÇÃO PÚBLICA: FMI elogia estabilização da folha de salários Artigos que também podes gostar CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE: Moçambique vai acreditar laboratórios internamente Há 2 horas COLO DO ÚTERO: Ensaiam-se novas formas de tratamento de cancro Há 2 horas “ECOS DA SUA VOZ”: Trilogia apresenta vida e obra de Eduardo Mondlane Há 2 horas Tudo a postos para votação Há 2 horas PARA CORRIGIR FALTA DE DIVISAS: Privados propõem redução das reservas obrigatórias Há 1 dia ELEIÇÕES GERAIS: Hoje e amanhã são dias de reflexão Há 1 dia