Política CC ordena recepção da candidatura da RD Por Jornal Notícias Há 5 meses Criado por Jornal Notícias Há 5 meses 2,K Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 2,K O CONSELHO Constitucional ordena a recepção da candidatura do partido Revolução Democrática (RD) rejeitada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) por alegada entrega tardia. Esta decisão está patente no acórdão dos juízes-conselheiros deste órgão de soberania em resposta ao recurso interposto por esta formação política depois da não recepção pela CNE do expediente que formaliza a candidatura à eleição a deputados da Assembleia da República, no último dia do processo, com o fundamento de intempestividade. No acórdão, está descrito que a tomada da medida de recusa das aludidas candidaturas foi da responsabilidade da equipa de recepção da CNE que estava de trabalho nas instalações do Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, que tem por competência no processo receber e verificar os processos individuais de candidaturas, em tudo que diga respeito à regularidade, autenticidade dos documentos que os integram e a elegibilidade dos candidatos no processo de recepção. Os juízes-conselheiros do “Constitucional”, recorrendo à Lei Eleitoral, esclarecem que a rejeição definitiva de candidaturas é um acto posterior à verificação e notificação dos proponentes para suprimento de irregularidades e trata-se de uma competência única da CNE, não delegável, pelo que considera ilegal a não recepção do expediente da Revolução Democrática. “As competências para a realização destes actos são exclusivas da CNE, não podendo ser delegadas aos grupos de trabalho, pois a delegação de poderes não é presumida, deve resultar expressamente da letra da lei. E não é o caso destas competências. Por isso, o n.o 8 do capítulo II da deliberação n.o 27/CNE/ 2024, de 12 de Abril, e os artigos 1 e 3 da resolução n.o 39/CNE/2024, de 9 de Maio, que delegam estes poderes aos grupos ou comissões de trabalho da CNE são ilegais”, lê-se no acórdão. Foi nestes termos que o Conselho Constitucional deliberou que a CNE receba a candidatura do partido Revolução Democrática. Leia mais… Você pode gostar também PR reúne-se com presidente do Parlamento do Zimbabwe Nyusi já apresenta informe na AR CNE propõe para Maio censo em Quissanga Parlamento debate alteração da Lei da Electricidade CNEConselho ConstitucionalDESTAQUESPOLÍTICA Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior Apreendida tonelada e meia de cocaína camuflada em rebuçados Próxima artigo MDM fortalece bases com olhos nas eleições Artigos que também podes gostar COBERTURA DE MANIFESTAÇÕES: Imprensa deve informar com equilíbrio e isenção Há 18 minutos Frelimo admite processar PODEMOS Há 14 horas DIÁLOGO COM OS CANDIDATOS PRESIDENCIAIS: Forquilha pede inclusão da Frelimo e PODEMOS Há 2 dias DE SUBSÍDIOS: CNE reconhece atraso no pagamento Há 2 dias Comissões distritais reclamam subsídios Há 3 dias JUÍZA SUGERE: Actos apurados pela CNE devem ser publicitados Há 7 dias