Sem categoria RECURSO SUBMETIDO PELA CAD: Decisão do “Constitucional” poderá ser conhecida hoje Por Jornal Notícias Há 2 meses Criado por Jornal Notícias Há 2 meses 1,2K Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 1,2K O CONSELHO Constitucional poderá anunciar hoje a decisão sobre o recurso submetido pela Coligação Aliança Democrática (CAD) atinente à deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que declarou nula a sua candidatura às eleições legislativas e das assembleias provinciais do dia 9 de Outubro próximo. Isto porque, à luz da lei, este órgão de soberania tem até cinco dias úteis, a contar da data da recepção do expediente, para dar a conhecer o desfecho do recurso, depois de analisar os argumentos evocados por cada uma das partes, nomeadamente, a CAD e a CNE. Recorde-se que a CNE justificou que as pretensões da CAD (uma coligação de seis partidos) de concorrer foram reprovadas em virtude de não ter respeitado procedimentos jurídicos, como a legislação eleitoral. Pelo que, apreciado o expediente submetido pelo proponente, o órgão reitor do processo eleitoral constatou que foi remetido apenas o documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação, faltando outros documentos como a definição do âmbito da mesma. Mais ainda, não juntaram os averbamentos efectuados nos registos de cada partido político que integra a coligação. Notou-se ainda, de acordo com o órgão, que o convénio da CAD foi celebrado no dia 27 de Abril de 2024 e comunicado ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, no dia 18 de Junho de 2024, violando assim o prazo previsto no n.º 3 do artigo 8 da Lei acima referenciada. Este artigo estabelece, imperativamente, que os partidos políticos da coligação têm quinze dias, a contar da data da celebração do convénio, para comunicar ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos para efeitos de averbamento. Ademais, na visão da CNE, a comunicação ao órgão competente para o averbamento constitui um dever dos partidos políticos. Por seu turno, a CAD discordou da deliberação que rejeitou a sua candidatura e assegurou estar devidamente inscrita, nos termos da deliberação número 59/CNE/2024, DE 9 DE Maio. Leia mais… Você pode gostar também Apreendida meia tonelada de drogas diversas SERNIC investiga jovem que terá morto oito pessoas Detidos por uso de pistolas de pressão para assaltos Disponíveis cereais para necessidade alimentar CADCNEConselho ConstitucionalPOLÍTICA Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior JOGOS OLÍMPICOS: Tiago Muxanga regressa ao ringue Próxima artigo Parlamento ratifica nomeação de Lúcia Ribeiro Artigos que também podes gostar Morte por linchamento em Napipine Há 5 horas Prosseguem buscas do jovem desaparecido na praia de Xai-Xai Há 3 dias Armazém do Hotel Avenida em chamas Há 6 dias Adolescente desaparece na praia do Xai-Xai Há 1 semana Fotografias relacionam cultura africana e brasileira Há 2 semanas Três detidos por assalto a uma agência bancária Há 2 semanas