Quinta-feira, 19 Setembro, 2024
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ENTRE 2018 E 2022: INSS inscreveu 795 mil trabalhadores no sistema

Por Jornal Notícias
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CERCA de 795 mil trabalhadores por conta própria e de outrem, foram inscritos, de 2018 a 2022, no sistema de segurança social obrigatória em todo o país, mercê dos investimentos para maior adesão a este serviço.

As acções concentraram-se na expansão dos serviços, com a construção de novas delegações provinciais e distritais, postos de atendimento nos locais de maior concentração de trabalhadores, principalmente os informais e a contínua modernização e informatização que contribuiu para redução do tempo de resposta das solicitações.

A informação foi partilhada há dias pelo Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Kabir Ibrahimo, na reunião nacional da instituição, onde se procedeu, igualmente, ao lançamento do Boletim Estatístico da Segurança Social e o Plano Estratégico 2024-2028.

Segundo Ibrahimo, deste universo mais de 764 mil trabalhadores são por conta de outrem e 31.100 por conta própria, para além de 68.799 empresas que passaram a canalizar os descontos ao INSS.

Referiu ainda que até 2022 o sistema contava com 117.422 pensionistas sendo que 36 por centro por velhice, um por cento por invalidez e 63 por sobrevivência.

“Para o cumprimento da sua obrigação com o pagamento das pensões, o INSS desembolsou, no período em alusão, mais de 27 milhões de meticais, dos quais 73 por cento para pensão por velhice, 25 por cento por sobrevivência e dois por cento por invalidez”, apontou.

Ajuntou que para custear as despesas para o pagamento de subsídios foram desembolsados 2.6 milhões meticais, sendo que o benefício por maternidade e por morte consumiram a maior cifra, com cerca de 36 e 35,5 por cento, respectivamente.

Na ocasião, Ibrahimo revelou que o Plano Estratégico do INSS 2024-2028 visa estabelecer as linhas de orientação estratégica no âmbito da protecção social, garantindo o acesso aos serviços e permitir que todas as categorias de trabalhadores formais e informais possuam, em igualdade, os benefícios concedidos pelo sistema através da carreira contributiva para o efeito.

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