Sexta-feira, 8 Novembro, 2024
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Magistratura desafiada a promover integridade

Por Jornal Notícias
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O CONSELHO Superior da Magistratura Judicial é desafiado a garantir a materialização da visão de um sistema acessível, independente, íntegro, moderno, célere e de qualidade.

Este repto foi lançado ontem, em Maputo, por Adelino Muchanga, Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, na tomada de posse dos novos membros do órgão para um mandato de cinco anos.

Os empossados são Maria Teresa Valente e Maria Benvinda Delfina Levy, nomeados pelo Presidente da República; Joaquim Veríssimo, Luzia Raimundo Jamal Munete, Manuel Lapucheque, Alfredo Gabriel Luís Caetano Dias e Cadmiel Armindo eleitos pela Assembleia da República; Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida, Amina Marisa Ibraimo Abudo, Julião Orlando Carlos Zunguze, Hermenegildo Pedro Chambal, José Alfredo Macaringue, Holden Roberto Nhamiliane Phele e Delmiro Dias Correia Mendes, pelos juízes; e Maria Teresa de Sousa Coutinho, Sérgio Fernando Matavele, Gabriel Gonçalves Chilaúle e Rosalina José Luís Pedro, pelos oficiais de justiça.

No seu entender, os empossados representam os interesses legítimos do sistema judicial como um todo, e não meramente da vontade dos eleitores.“Por isso, o vosso papel é fundamental no fortalecimento da magistratura e para a consolidação de um sistema de justiça que mereça a confiança do cidadão. Tomam posse numa altura em que temos tido ganhos significativos no tocante ao acesso à justiça, com maior cobertura territorial. Mas ainda, se exige mais na componente de acesso económico, cultural e linguístico”, anotou Muchanga.

Igualmente, conforme ajuntou, assumem os cargos num momento em que se reclama por maior independência do poder judicial, sendo que o Conselho Superior da Magistratura Judicial é um dos garantes para o alcance de tal desiderato. “A nossa actuação deve reflectir o equilíbrio entre a protecção dos direitos e garantias dos juízes e dos oficiais de justiça, e o cumprimento das responsabilidades que lhes são conferidas no exercício, de forma independente, da função jurisdicional. Por isso, o conceito da independência não se esgota na ausência de pressões externas, mas inclui, também, a necessidade de termos juízes livres de quaisquer constrangimentos internos que possam comprometer a sua imparcialidade”, disse Muchanga.

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