Quinta-feira, 14 Novembro, 2024
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PROTECÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS: Banco Central apela à observância da lei

Por Jornal Notícias
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MOÇAMBIQUE não dispõe de legislação específica para regular a utilização de serviços de armazenamento de informação em nuvem pelas instituições do sistema financeiro nacional.

A observação é do próprio Banco Central, em resposta a um pedido de esclarecimento da Confederação das Associações Económicas (CTA) sobre a soberania de dados e a utilização desta nova forma de armazenamento.

O regulador do sistema financeiro esclarece, no entanto, que as instituições de crédito e sociedades financeiras devem continuar a cingir-se às normas constantes na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), bem como da Lei das Transacções Electrónicas, de modo a proteger os dados que estão sob a sua responsabilidade.

Aponta ainda o Regulamento sobre os Centros de Processamento de Dados das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que dispõe que as Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (ICSF) devem ter os seus centros de processamento de dados sediados em território nacional.

“O nº 1 do artigo 5 do mesmo aviso refere que os centros de réplica das ICSF deverão estar equipados de meios semelhantes aos dos centros de processamento de dados primários, podendo os mesmos serem instalados em território nacional ou no estrangeiro, desde que se assegure a inexistência de conflitos legais e que a diferença de fusos horários não ponha em causa o funcionamento das ICSF”, realçou.

Entretanto, o Banco de Moçambique refere que está atento à digitalização do sector financeiro, de modo a garantir a fiabilidade, tendo ainda em consideração as limitações decorrentes das insuficientes infra-estruturas e os custos que a conformidade poderá implicar.

“Nesta senda, e na qualidade de regulador e supervisor do sistema financeiro, o Banco de Moçambique tem praticado actos com vista a acompanhar a transformação digital assistida no sector, entretanto com a devida cautela, por forma a assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e acessibilidade dos dados e serviços financeiros transaccionados”, considera o Banco Central.

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