Economia EXPLORAÇÃO DE RECURSOS: Estado transfere 77 milhões de meticais às comunidades Por Jornal Notícias Há 4 meses Criado por Jornal Notícias Há 4 meses 836 Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 836 O ESTADO transferiu, em 2023, mais de 77,1 milhões de meticais para as comunidades, valores provenientes da exploração mineira e petrolífera. Este montante representa um aumento de 72,48% em relação ao ano anterior. Em 2022, o Governo havia transferido 44,7 milhões de meticais para 22 comunidades afectadas pela indústria extractiva em todo o país, uma cifra significativamente inferior aos 73,9 milhões registados em 2021. Este aumento recente surge após dois anos consecutivos de redução nos valores transferidos. Em 2020, o montante chegou a 87,8 milhões de meticais, mas sofreu uma queda de 13,9 milhões em 2021. Em 2019, as transferências totalizaram 83,4 milhões de meticais. De acordo com o relatório Conta Cidadão 2023, divulgado pelo Ministério da Economia e Finanças (MEF), estas transferências destinam-se ao financiamento de projectos locais no âmbito da responsabilidade social das empresas. As iniciativas visam beneficiar directamente as comunidades onde ocorre a exploração de recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento local, através do surgimento de infra-estruturas. Entre as 25 comunidades beneficiárias em 2023, destaca-se a de Nyamanhumbir, no distrito de Montepuez, que recebeu 21,4 milhões de meticais, o maior montante atribuído.Por sua vez, a comunidade de Benga, localizada no distrito de Moatize, importante centro de exploração de carvão na província de Tete, recebeu 15,2 milhões de meticais. Já a comunidade de Pande, no distrito de Govuro, província de Inhambane, onde se realiza a extracção de gás natural, foi contemplada com sete milhões de meticais. E na província da Zambézia, a comunidade de Pebane, dedicada à exploração de areias pesadas, recebeu 1,9 milhão de meticais. Refira-se que estas transferências estão integradas no quadro legal que regula a responsabilidade social das empresas extractivas, nomeadamente o artigo 20 da Lei n.º 20/2014, Lei das Minas, e o artigo 48 da Lei n.º 21/2014, Lei dos Petróleos, ambas datadas de 18 de Agosto. Você pode gostar também Energia para Mozal virá de fontes internas GERAÇÃO DE ELECTRICIDADE: Há interesse de instalar uma central flutuante ENH alerta sobre uso indevido da sua marca Falta de reversão lesa clientes da carteira móvel DESTAQUESECONOMIAEXPLORAÇÃO DE RECURSOS Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior QUADRA FESTIVA: Ressano Garcia “ressurge” com movimento incomum Próxima artigo Frustrada conspiração contra PR da Zâmbia Artigos que também podes gostar Tribunal destitui comissão eleitoral da CTA Há 8 horas Moza Banco com resultado bruto de 1,2 mil milhões Há 1 dia Manuel Soares PCA interino do Moza Banco Há 2 dias CTA nega candidatura de Álvaro Massingue Há 2 dias Economia cresce um por cento no primeiro trimestre Há 2 dias Lançada primeira pedra das obras de extensão do terminal de contentores Há 2 dias