25.5 C
Maputo
Quarta-feira, 27 - Março, 2024

CORRUPÇÃO, PECULATO E DESVIO DE FUNDOS: Processados mais de mil servidores públicos em 2020

+ Recentes

Chuvas destroem mais de m...

CS da ONU: Moçambique ape...

Porta de Titanic vendida ...

Condenados à morte por ho...

CERCA de 1300 processos disciplinares contra servidores públicos foram instaurados no ano passado em todo o país por prática de actos que indiciam corrupção, peculato e desvio de fundos, revelou ontem no Parlamento o Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário, no encerramento da sessão de apreciação e análise da Conta Geral do Estado 2020.

Os referidos processos foram submetidos às entidades competentes para responsabilização criminal. Aliás, o Primeiro-Ministro disse que o Governo continuará a responsabilizar disciplinarmente os servidores públicos que não cumprirem com as regras e procedimentos estabelecidos na gestão da coisa pública.

Reafirmou o compromisso do Executivo de continuar a reforçar a fiscalização e o controlo interno a todos os níveis, intensificando a realização de inspecções regulares para corrigir, em tempo útil, possíveis irregularidades nos sistemas de gestão.

Segundo o Primeiro-Ministro, o Governo está ciente da necessidade de continuar a trabalhar na melhoria da gestão financeira do Estado, no que concerne à observância do rigor, sobretudo na aplicação da legislação vigente sobre a contratação pública, nos mecanismos de fiscalização e controlo e nos processos de registo contabilístico, inventariação e gestão do património do Estado.

Sobre a contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, do Rosário disse que o Governo continuará a observar os procedimentos de concurso público estabelecidos na legislação específica sobre a matéria.

Em situações de emergência, como é o caso de desastres naturais, incluindo a Covid-19, a lei prevê um regime excepcional de contratação por ajuste directo que, mesmo assim, de acordo com o governante, deve respeitar sempre os requisitos fixados na legislação.

“Queremos reiterar que, independentemente do regime aplicado no processo de contratação de bens e serviços do Estado, este deve guiar-se pelo princípio de transparência, licitude e isento de corrupção”, disse, reiterando que o servidor público que comprovadamente violar a lei ou praticar actos de corrupção no processo de contratação de bens e serviços, em qualquer das modalidades, será responsabilidade disciplinar e criminalmente.

- Publicidade-spot_img

Destaques