O PAÍS observa, a partir da zero hora de hoje até o dia 20 de Dezembro, mais um relaxamento das medidas restritivas contra a Covid-19, entre as quais a suspensão da rotatividade nas instituições da administração pública, o alargamento do tempo de funcionamento do comércio e do recolher obrigatório.
O anúncio foi feito na noite de ontem pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, na sua comunicação à nação, justificando que o relaxamento das medidas visa impulsionar o desenvolvimento da economia e continuar a conter a propagação da pandemia.
O Chefe do Estado decidiu manter as medidas do decreto n.º 76/2021 de 24 de Setembro, de modo a preservar os ganhos colectivos, que se traduziram na redução de infecções, internamentos e mortes por esta doença.
Neste sentido, mantém-se fechadas todas as praias do país, sendo que doravante mais uma é abrangida pela medida. Trata-se da de Revúbue, na província de Tete, como consequência dos desmandos que se têm verificado no local.
O Presidente disse que o recolher obrigatório em Maputo, nas capitais provinciais, autarquias e vilas passa a vigorar da zero hora às 4 horas da madrugada e não a partir das 23 horas como era até ontem.
Foi ainda alargada a lotação nas piscinas públicas, passando de 20 para 50 por cento da capacidade instalada. Os teatros, cinemas, salas de jogo e centros culturais passam a receber até 40 por cento da sua capacidade.
“Foi alargado o número de participantes em eventos sociais privados, não excedendo a lotação de 30 cento da capacidade máxima. Também é estendida a lotação em ginásios de 30 para 50 por cento da sua lotação”, disse o Chefe do Estado.
Na sua comunicação, Nyusi anunciou igualmente o aumento do número de participantes em locais de culto de 50 para 100, em espaços fechados, e de 100 para 250 em locais abertos, sem entretanto exceder 50 por cento da capacidade máxima.
O limite de participações em reuniões em instituições públicas e privadas passa de 50 para 100 em lugares fechados e de 100 para 250 pessoas em locais abertos, respeitando 50 por cento da capacidade máxima.
O número de participantes nos velórios passa de 20 para 50 pessoas, com a excepção de casos de óbitos por Covid-19, que mantêm o limite de 10 indivíduos. As visitas aos estabelecimentos penitenciários foram estendidas a quatro pessoas por mês.
O Presidente da República autorizou ainda a retoma de altas competições, de equipas de campeonatos provinciais. Autorizada ainda a abertura de barracas de venda de produtos alimentares de acordo com as regras, mas continua vedada a venda de bebidas alcoólicas nestes espaços, disse Nyusi, anunciando ainda a abertura normal de museus e galerias no país.
A partir de hoje, o horário do funcionamento dos centros comerciais é alargado das 9 às 20 horas de segunda-feira à sábado e das 9 às 18 horas aos domingos, feriados e dias de tolerância de ponto.
O horário deve igualmente vigorar noutros estabelecimentos comerciais, como padarias, pastelarias e lojas de conveniência, mas armazéns, talhos e ferragens e todo o comércio a grosso devem funcionar das 7 às 17 horas.
“Os bottle stores funcionam das 9 às 18 horas, encerrando aos domingos e feriados e dias de tolerância de ponto. Nos restaurantes, já podem ser autorizadas quatro a seis pessoas por mesa, respeitando o protocolo sanitário em vigor”, disse.
Acrescentou ainda que é autorizada a abertura de bares desde que tenham áreas devidamente ventiladas das 9 às 21 horas com 20 e 50 pessoas no interior e exterior, respectivamente.