O Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) considera a reprovação de candidatos em determinadas fases resulta da aplicação objectiva de critérios previamente estabelecidos, em conformidade com a legislação e regulamentos em vigor para a frequência do 44.º Curso Básico da Polícia.
Os dados estão expressos no comunicado de imprensa distribuído ontem pelo Comando-Geral da PRM, face às reclamações e “informações que têm sido veiculadas nas redes sociais, sobre os resultados do concurso público de selecção, não sendo legalmente possível a admissão de todos os candidatos inscritos”.
O documento explica que as alegações de que alguns candidatos inicialmente reprovados em fases anteriores, constam posteriormente como admitidos, resultam do exercício legítimo dos meios processuais próprios, designadamente: reclamações e recursos administrativos apresentados pelos candidatos que identificaram inconformidades na apreciação das suas situações.
“Após a devida reapreciação e correcção, quando aplicável, esses candidatos prosseguiram para a fase seguinte do concurso nos termos legais”, frisa-se.
Quanto aos candidatos não admitidos por insuficiência de vagas, o Comando-Geral da PRM informa que o concurso possui validade de três anos, período durante o qual estes são considerados suplentes nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis, por isso, serão admitidos no período ora mencionado.
O documento que temos vindo a citar reafirma que o concurso tem decorrido com “total transparência, observância rigorosa dos pressupostos legais, imparcialidade e máxima isenção, assegurando-se a igualdade de tratamento de todos os candidatos”, apelando os candidatos para que se abstenham de quaisquer actos ilegais ou manifestações ilegítimas, recordando que o ordenamento jurídico nacional consagra mecanismos próprios para a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos.
“As manifestações dessa natureza não constituem meio legal de garantia de direitos, configurando apenas formas de pressão desprovidas de fundamento legal”, destaca o Comando-Geral da PRM, que se mantém disponível para prestar esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais e nos termos legalmente previstos.
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