O COMBATE às fraudes, burlas e outros males que atentam contra a segurança na rede vai melhorar no país, mercê da implementação do novo regulamento de registo de subscritores dos serviços de telecomunicações.
Trata-se de um dispositivo aprovado pelo Decreto nº 13/2023, de 11 de Abril, e que revogou o Decreto nº 18/2015, de 28 de Agosto, introduzindo alterações no registo de subscritores.
Dentre as inovações destaca-se a responsabilização dos agentes, registo biométrico e de terminais e atribuição de Número Único de Telecomunicações (NUTEL), contribuindo para maior responsabilização no uso dos serviços de telecomunicações e o combate às fraudes.
Segundo Constâncio Trigo, administrador do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), cerca de cinco mil fraudes, burlas e outros actos ilícitos na rede das telecomunicações são reportadas mensalmente no país.


