O PRESIDENTE da República, Filipe Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea c) do número 1, do artigo 159 da Constituição da República, e pelo número 1, do artigo 46, da Lei 7/2012, de 08 de Fevereiro, determinou, através de Decretos Presidenciais separados, as atribuições e competências do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e do Ministério da Terra e Ambiente.
Primeiro embaixador de Moçambique na Turquia apresenta cartas credenciais
O EMBAIXADORCésar Francisco de Gouveia Júnior apresentou a 4 de Fevereiro último ao Presidente turco, Recep Tayyip Erdoğan, as cartas credenciais que o acreditam como Embaixador Extraordinário da República de Moçambique na República da Turquia. O diplomata, que assume as funções com residência em Roma, torna-se assim no primeiro embaixador da República de Moçambique acreditado naquele país euro-asiático, facto que acontece num momento em que as relações bilaterais registam um crescimento assinalável. Na ocasião, o embaixador César Gouveia transmitiu os cumprimentos do Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, ao seu homólogo turco e expressou a vontade de reforçar a cooperação entre os dois países.

