O transporte de carne fresca e outros produtos de origem animal passa a ser feito em viaturas com câmaras frigoríficas e mediante autorização e licenciamento pela autoridade veterinária, com efeitos a partir de 1 de Março próximo.
Segundo a Direcção Nacional de Veterinária (DINAV), a medida surge da constatação de que o transporte de carnes tem sido feito em veículos sem as mínimas condições de higiene, pondo colocar em risco a saúde dos consumidores.
Fernando Rodrigues, técnico de sanidade animal no Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), explica que com esta medida pretende-se pôr fim às irregularidades que se registam na movimentação de produtos de origem animal.
“Temos verificado que o transporte de carnes, a partir dos estabelecimentos de abate e processamento de carnes para os locais de venda ao público, é feito sem a observância de condições de higiene. É chegado o momento de pôr cobro à esta situação e fazer-se de forma apropriada”, disse Rodrigues.
Esclareceu que a medida está prevista no Regulamento de Sanidade Animal e preconiza que a movimentação de carnes deve ser em viaturas com compartimentos fechados e a temperatura máxima de 4ºC.
“Este preceito legal também se aplica aos operadores que queiram movimentar grandes quantidades de carnes de uma província para a outra. Emitimos uma circular para as províncias, onde indicamos alguns aspectos a ter em conta na fiscalização”, explicou o técnico.
De acordo com o regulamento, os veículos que fazem esta actividade devem ser construídos de modo a facilitar a limpeza e desinfecção, ter revestimento interno apropriado, impermeável e ângulos arredondados.
“Devem também possuir ganchos de metal inoxidável para a suspensão da totalidade das carnes e tabuleiros para o transporte das vísceras, de modo que não contactem com o pavimento do veículo e possam ser facilmente retirados”, realçou.
Rodrigues explicou que o mau acondicionamento da carne e outros subprodutos pode originar doenças como a salmonealose, tuberculose, exeríxia cole e até a cólera.