Moçambique tem, desde ontem, uma nova Lei de Amnistia para cidadãos que tenham cometido crimes contra a segurança do Estado, ou contra a ordem e segurança públicas durante as hostilidades militares registadas desde 15 de Agosto 2014 até à assinatura de um acordo de paz.
A lei foi proposta pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, e foi aprovada ontem por consenso e em definitivo pelas três bancadas parlamentares da Assembleia da República.
Pretende-se com a lei promover a estabilidade política e garantia de uma paz efectiva e duradoira, bem como assegurar a confiança mútua entre o Governo e a Renamo, em prol da reconciliação nacional.
O diploma refere que os crimes a ser objecto de amnistia devem ter ocorrido no território nacional, desde a entrada em vigor da Lei n° 17/2014, de Agosto, Lei de Amnistia, até o dia da assinatura de um memorando de entendimento entre o Governo e a Renamo.
O perdão a que se refere a nova Lei de Amnistia é concedido sob condição de o beneficiário não reincidir, nem praticar quaisquer dos crimes abrangidos por esta norma.
O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos de Moçambique, Joaquim Veríssimo, que apresentou a proposta de lei ao plenário da AR, especificou que a norma isenta de responsabilidade criminal autores de crimes contra a segurança do Estado, crimes militares e conexos, crimes contra a ordem e segurança pública, crimes contra pessoas e propriedade, no quadro das hostilidades militares.
A nova Lei de Amnistia surge depois da anterior, aprovada a 15 de Agosto de 2014, antecedendo a assinatura do Acordo de Cessação de Hostilidades Militares, a 5 de Setembro 2014, entre o Governo e a Renamo.
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