Os tribunais distritais poderão passar a ter poder para ordenar a recontagem de votos no apuramento distrital e de cidade.
O facto foi dado a conhecer hoje na apresentação das propostas de revisão da lei de eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República, cujo debate decorre na sede do parlamento moçambicano.
A medida visa melhorar a transparência no apuramento dos processos eleitorais.
Entretanto, a sua nulidade continua competência exclusiva do Conselho Constitucional.
Os jornalistas continuam com o direito de acompanhar o processo de apuramento nas mesas, nos distritos, bem como a nível nacional.
Tribunais distritais podem ordenar a recontagem de votos
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