O ADVOGADO Abdul Gani, que defende o réu Gregório Leão, solicitou a leitura do despacho de pronúncia que contem os artigos 289 a 303, referentes aos crimes que são imputados ao seu constituinte.
De acordo com Gani, ele não entende os tipos de crime que são imputados ao seu constituinte pelo Ministério Público, uma vez que o Tribunal Supremo afastou alguns crimes, num comunicado distribuído a imprensa.
A solicitação surge, no fim da leitura dos autos da acusação do Ministério Público, cujo requerimento foi refutado pelo advogado de defesa, alegando ser do domínio público, entretanto aceite pelo tribunal.
O juiz Efigénio Baptista procedeu com a leitura dos artigos 298 a 303 do processo das dívidas não declaradas, tendo explicado que: “o que não consta do processo não consta.”