DOIS a três operadores de casas ou plataformas de apostas são multados, anualmente, no país por incumprimento das normas estabelecidas na Lei 9/2012, que regula os Jogos Sociais e de Diversão.
Entre as principais infracções verificadas destacam-se a introdução de jogos não autorizados e o atraso no pagamento de impostos.
Segundo o inspector-geral adjunto de Jogos, Macário Gusse, para além da aplicação de multas, houve casos em que a entidade reguladora teve de cancelar a licença, devido à frequência no incumprimento das normas.
A fonte reconheceu, igualmente, haver jogadores que tentam viciar o jogo para ganhar e depois reclamam pelo pagamento dos prémios.
Nestes casos, segundo a fonte, a Inspecção de Jogos tem feito intervenção para verificar se de facto o jogador é legítimo vencedor, para se fazer o pagamento ou repor a ordem.
Gusse informou que, para além de atribuir o prémio, os operadores das plataformas têm a obrigação de pagar taxas e impostos.
Sobre a regulamentação das casas e plataformas das apostas, informou que a IGJ tem a missão de verificar a idoneidade dos sócios, a capacidade financeira, ver o funcionamento das plataformas e os jogos disponíveis, disponibilidade de uma garantia bancária ou caução para que, caso não se paguem os prémios, esta seja accionada.
Refira-se que funcionam no país pelo menos 26 casas ou plataformas de apostas.


