Empresas isentas ao pagamento de multa

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) isenta o pagamento de multa, por seis meses, contados a partir de hoje, as empresas que tenham realizado até 31 de Dezembro de 2024, operações de concentração sem a devida notificação à ARC (gun-jumping).
As operações de concentração de empresas são sujeitas à notificação prévia à ARC, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril (Lei da Concorrência).
De acordo com o comunicado da ARC, emitido esta segunda-feira, entende-se por concentração de empresas a aquisição da totalidade ou de parte do capital social; de direitos de propriedade, de uso ou de fruição sobre a totalidade ou parte dos activos de uma empresa; de direitos ou celebração de contratos que confiram uma influência preponderante na composição ou nas deliberações dos órgãos de uma empresa.

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