Destaque SECTOR DO TURISMO: Plataformas digitais passam a pagar impostos Por Jornal Notícias Há 4 meses Criado por Jornal Notícias Há 4 meses 585 Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 585 Plataformas digitais internacionais de serviços turísticos poderão ser obrigadas a pagar impostos ao Estado moçambicano pelas transacções relacionadas com estâncias turísticas que operam no país, das quais obtêm comissões sem que estas sejam tributadas. Trata-se de empresas especializadas em reservas de viagens, que ganham dinheiro por intermediarem serviços no sector do turismo. No entanto, até agora, não existem mecanismos que permitam ao fisco cobrar impostos sobre a receita neste segmento. Neste contexto, foi elaborada uma proposta de lei que será submetida à aprovação na próxima legislatura, num esforço para legalizar esta tributação e integrar tais operações na esfera de actuação da administração fiscal moçambicana. A informação foi partilhada com o “Notícias” pelo director da Unidade de Tributação da Economia Digital na Autoridade Tributária de Moçambique (AT), Amorim Ambasse, numa entrevista na qual abordou a iniciativa de controlo das transacções online no turismo. Esta medida abrange ganhos obtidos por plataformas digitais estrangeiras, como Booking, Trivago e outras que intermedeiam a hospedagem em Moçambique. “Quando efectuamos uma reserva e pagamos o valor correspondente fora do país, estas plataformas recebem comissões. Apesar de não estarem fisicamente em Moçambique, prevê-se que os rendimentos obtidos em território nacional sejam sujeitos a impostos, conforme as comissões auferidas”, sublinhou Ambasse. Esta iniciativa insere-se no âmbito da tributação da economia digital, segmento que está a ganhar cada vez mais relevância no mundo, incluindo Moçambique. A AT tem vindo a identificar formas para controlar e tributar actividades comerciais baseadas na internet, acompanhando a evolução tecnológica e económica. Adicionalmente, alguns estabelecimentos e serviços turísticos em Moçambique continuam a processar as suas receitas no estrangeiro. Contudo, a proposta de lei não elimina a obrigação de repatriamento das receitas geradas fora do país, que deve ocorrer até 15 dias após a saída do turista. Em paralelo, decorre o cadastro das estâncias no Sistema de Gestão de Turismo, sob responsabilidade do Instituto Nacional de Turismo (INATUR), no âmbito do Decreto n.° 74/2022, de 30 de Dezembro. Leia mais… Você pode gostar também Presidente da República recebe em Nacala homólogo do Botswana SALIMO MUHAMAD (1948-2024): Referência incontornável NYUSI E A MORTE DO ESTADISTA NAMIBIANO: Geingob foi crucial na criação da SAMIM TROCAS COMERCIAIS COM MALAWI: Novo regime simplificado isenta direitos aduaneiros impostosPLATAFORMAS DIGITAISSECTOR DO TURISMO Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior Menor morre arrastado pelas águas do rio Nicutha Próxima artigo Moçambique importa mais bens da África do Sul Artigos que também podes gostar OTM: Salário mínimo está longe de cobrir cesta básica Há 12 horas Comunicação Social pede salários justos Há 12 horas “Continuadores” saúdam trabalhadores Há 13 horas Ataque terrorista faz duas vítimas mortais no Niassa Há 13 horas 1.º DE MAIO: PR apela à responsabilidade colectiva Há 13 horas Aprovados instrumentos para o avanço do Diálogo Político Há 1 dia