Política ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DO CC: PGR julga improcedente pedido da Renamo Por Issa Likwembe Há 4 meses Criado por Issa Likwembe Há 4 meses 202 Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 202 A PROCURADORIA-GERAL da República (PGR) julgou improcedente a solicitação feita pela Renamo no sentido de anular o acórdão do Conselho Constitucional (CC) referente à validação e proclamação dos resultados das eleições autárquicas de 9 de Outubro. Em comunicado tornado público ontem, a PGR justifica a sua posição com o argumento de que as participações feitas por aquele partido político, datadas de 28 de Novembro e 13 de Dezembro passados, visando a intervenção do Procurador-Geral da República para anular o acórdão, não procedem, por falta de fundamento legal. Refere ainda que a posição do Ministério Público deve-se ao facto de que as decisões do Conselho Constitucional são de cumprimento obrigatório e não são passíveis de ser recorridas, contrariamente ao que ocorre na jurisdição comum. A Renamo fez ainda queixa ao Ministério Público contra o comandante-geral da Polícia, Bernardino Rafael, sobre alegada prática de ilícitos criminais. Leia mais… Você pode gostar também Chande deve continuar a defender a legalidade e justiça Chande renova mandato Saída da SAMIM não significa ruptura com a SADC Luís Cezerilo coordena combate ao branqueamento de capitais e terrorismo PGRPolíticaRenamo Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior ÁREA 1 DA BACIA DO ROVUMA: Indianos garantem retornopara breve das actividades Próxima artigo CAMPEONATO DE BASQUETEBOL JUVENIL: “Locomotivas” invictos na segunda jornada Artigos que também podes gostar EM ALTO MOLÓCUÈ: Violência mancha congresso da Renamo Há 1 dia Ossufo Momade reeleito presidente da Renamo Há 1 dia Venâncio Mondlane poderá abandonar a Renamo Há 2 dias Delegação da União Europeia visita Assembleia da República Há 2 dias Retoma VII Congresso da Renamo em Alto-Molócuè Há 2 dias SEGUNDO OSSUFO MOMADE: Congresso da Renamo materializa democracia Há 2 dias Leave a Comment Save my name, email, and website in this browser for the next time I comment.