Terça-feira, 8 Outubro, 2024
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Chefe do Estado manda reexaminar lei eleitoral

Por Jornal Notícias
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O PRESIDENTE da República, Filipe Nyusi, devolveu ao Parlamento a legislação eleitoral para efeitos de reexame, por existirem artigos que suscitam dúvidas.

Segundo uma nota de imprensa enviada ao “Notícias”, trata-se do número 1 do artigo 196A sobre a eleição do Presidente da República e dos deputados, que prescreve que, ”Havendo prova de ocorrência de irregularidades em qualquer mesa de votação que ponha em causa a liberdade e a transparência do processo eleitoral, o tribunal judicial de distrito, a Comissão Nacional de Eleições ou o Conselho Constitucional, conforme o caso, ordena a recontagem de votos, das mesas onde as irregularidades tiveram lugar”.

Nesta mesma lei, questiona-se o número 4A, do artigo 8: ”Da matéria das decisões das mesas de votação, do apuramento distrital que tenha sido objecto do recurso contencioso…”.

O mesmo acontece relativamente ao texto introduzido no número 4A do artigo 161 e no número 1 do artigo 167 da Lei de Revisão da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, sobre a eleição dos membros das assembleias provinciais e do governador da província.

Fala-se também do número 4A do artigo 161: ”Da matéria das decisões das mesas de votação, do apuramento distrital que tenha sido objecto do recurso contencioso, o tribunal judicial de distrito, julgando pertinente, pode quanto a ela, havendo irregularidades, com base nas cópias de actas, de editais disponibilizados na mesa de votação, mandar efectuar recontagem de votos”.

O número 1 do artigo 167, que diz ”Havendo prova de ocorrência de irregularidades em qualquer mesa de votação que ponham em causa a liberdade e a transparência do processo eleitoral, o tribunal judicial de distrito, a Comissão Nacional de Eleições ou o Conselho Constitucional, conforme o caso, ordena a recontagem de votos, das mesas onde as irregularidades tiveram lugar”, suscita também dúvidas.

“Destarte, nos termos do número 3 do artigo 162 da Constituição da República, decidi devolver à Assembleia da República a Lei de Revisão da Lei n.ͦ 8/2013, de 27 de Fevereiro… da Eleição do Presidente da República e dos Deputados…, aprovada no dia 3 de Maio de 2024 e a Lei de Revisão n.ͦ 3/2019, de 31 de Maio… para a Eleição dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador da Província, para reexame”, lê-se na nota.

Entretanto, o presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, António Boene, disse que, recebido o documento, a comissão vai reunir-se para analisar os termos levantados pelo Chefe do Estado.

“A Comissão vai reunir-se, em princípio, no final deste mês. Em caso de urgência, a Assembleia da República terá de reunir a primeira e a quarta comissões antes desse prazo. Falo das condições financeiras, porque os deputados estão nos círculos eleitorais e é preciso voltarem para Maputo”, disse.

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