Terça-feira, 8 Outubro, 2024
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INSS passa a pagar subsídio de paternidade

Por Jornal Notícias
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ESTÃO à vista alterações na segurança social obrigatória, com a possibilidade de pagamento do subsídio de licença de paternidade e alargamento do período da licença de maternidade de 60 para 90 dias.
A proposta de regula- mento neste sentido foi aprovada sexta-feira, por consenso, pela Comissão Consultiva do Trabalho (CCT), devendo o documento ser apresentado, proximamente, ao Conselho de Ministros para aprovação.
Ao abrigo deste instrumento, a licença de paternidade passa de dois para sete dias. A CCT propõe ainda o pagamento de retroactivos do subsídio de maternidade de um mês com efeitos desde a entrada em vigor da nova Lei do Trabalho.
Esta informação foi partilhada, em Maputo, pelo director-geral do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Joaquim Siúta, durante a I Sessão Extraordinária da CCT.
“A nova Lei do Trabalho entrou em vigor há algum tempo e já devíamos estar a pagar estes subsídios, mas até aqui estamos a pagar 60 dias. Portanto, pensamos nos direitos que já deveriam ter sido gozados a partir da entrada em vigor da lei e trouxemos a ideia da retroactividade” disse.
Explicou que o Sistema
de Segurança Social está informatizado e são conhecidas as pessoas que requereram e receberam o montante cor- respondente a 60 dias, sendo estas as beneficiárias dos retroactivos.
Apontou estarem registados 1288 pedidos desde a vigência da nova lei, tendo sido pagos cerca de 67 milhões de meticais, o que pressupõe retroactivos de 34 milhões.
Questionado sobre as condições para arcar com a despesa, respondeu que “desde a introdução da licen- ça por maternidade, em 2007,
não houve o correspondente financiamento. No entanto, com as receitas que vem ar- recadando o INSS estará em condições de suportar”.
Esclareceu que os subsídios pagos tanto para a ma- ternidade quanto para a pa- ternidade estão enquadrados no ramo de doenças.

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