Terça-feira, 8 Outubro, 2024
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Detidos 64 malawianos ilegais

Por admin-sn
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SESSENTA e quatro indivíduos de nacionalidade malawiana foram detidos em menos de uma semana pelo Serviço Nacional de Migração (SENAMI) por entrada e permanência ilegal no território nacional.

Trata-se de três grupos, um dos quais composto por 44 estrangeiros retidos no domingo passado,  enquanto os restantes 30 foram interpelados em duas ocasiões e  10 anteontem na vila do Dondo, estando em curso acções para o seu repatriamento.

Francisco Chambal, porta-voz do SENAMI neste ponto do país, disse que “notamos com preocupação que há um número elevado de cidadãos estrangeiros que se fazem ao território nacional sem obedecer às formalidades de entrada. A sua intenção é usar o nosso país como corredor”, afirmou.

Chambal explicou que um grupo de 20 malawianos, incluindo duas mulheres, foi interpelado quinta-feira quando pretendia tomar transporte do Dondo para Inchope. 

“A Polícia da República de Moçambique (PRM), desconfiando daquele aglomerado, entrou em contacto com o SENAMI, que por sua vez se fez ao local, acabando por descobrir que se tratava de cidadãos de nacionalidade malawiana em situação ilegal, pelo que serão repatriados para o seu país de origem”, disse.

O “Notícias” apurou que os cidadãos estrangeiros foram interpelados quando se faziam transportar num “semicolectivo de passageiros”.

“Os condutores foram autuados pelo transporte de cidadãos ilegais. Fomos muito rápidos na gestão desta situação, porque a entidade transportadora arcou com todas despesas que culminaram com o repatriamento dos 34 cidadãos para Malawi”, revelou.

Perante a situação, a fonte observou que os imigrantes ilegais usam as rotas interdistritais para chegarem aos seus destinos, incluindo a África do Sul, que parece ser o destino principal de quase todos os ilegais.

“Optar por rotas interdistritais é uma nova estratégia que usam porque pensam que as autoridades prestam mais atenção às rotas interprovinciais”, anotou.

Apelou à população a não albergar ou facilitar cidadãos estrangeiros em situação de ilegalidade que pretendem estar ou passar pelo território nacional, bem como denunciar a movimentação de pessoas estranhas. 

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