Domingo, 19 Maio, 2024
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Actividade nociva sujeita a auditoria ambiental

Por Jornal Notícias
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O DESENVOLVIMENTO de actividades sócio-económicas potencialmente nocivas ao meio por quaisquer entidades, sejam públicas ou privadas, passa a ser sujeito a auditorias ambientais obrigatórias.

A medida abrange desde mega-projectos de categoria A+ até os de nível C, que só provocam impactos negativos negligenciáveis, insignificantes ou mínimos.

Para o efeito, o Conselho de Ministros aprovou ontem a revisão do Decreto  n.º 25/2011, de 15 de Junho, que aprova o regulamento do processo de auditoria ambiental.

“A revisão visa adequar os princípios e normas que norteiam o exercício da auditoria ambiental, as actividades que directa ou indirectamente possam influir nas componentes ambientais, por forma a assegurar uma exploração sustentável dos recursos naturais, para fazer face aos actuais desafios impostos pelas mudanças climáticas”, lê se no comunicado do Governo.

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Ao abrigo deste dispositivo, actividades como processamento de madeira, armazenagem de sucatas em terrenos com mais de 50 hectares,   torres de comunicação, sistema de irrigação entre 50 e 100 hectares e mercenaria doméstica estarão sujeitas a auditoria ambiental.

O Governo apreciou e aprovou também a revisão do Decreto n.º 61/2009, de 8 de Outubro, que cria o Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE).

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